A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma peça fundamental no desenvolvimento regional, incentivo fiscal e equilíbrio federativo do Brasil. Criada em 1967 com o objetivo de compensar a desvantagem logística da região Norte e promover sua industrialização, a ZFM se consolidou como um pilar da economia amazônica, atraindo centenas de empresas e sendo responsável por grande parte do Produto Interno Bruto (PIB) do Amazonas.  

No entanto, a recente aprovação da Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, lançou um novo e complexo cenário. A substituição de tributos tradicionais como ICMS, IPI, PIS e Cofins por novos impostos unificados – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) – levanta profundas incertezas sobre a manutenção da atratividade do modelo fiscal. 

As Garantias Constitucionais e o Fim do Mito da Extinção 

A ZFM é um entreposto aduaneiro especial que oferece um regime de incentivos robustos nas esferas federal, estadual e municipal. Sua validade é prorrogada até 2073 pelo Artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

A pergunta recorrente – se a ZFM será extinta – tem uma resposta legal clara: não, pelo menos no curto e médio prazo. 

A nova redação constitucional reafirma, no Art. 92-B do ADCT, que as leis que instituírem o IBS e a CBS devem estabelecer os mecanismos necessários para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo da ZFM nos mesmos níveis assegurados pelos tributos que serão extintos. Em resumo, a Constituição garante a preservação dos incentivos, mesmo que os tributos originais desapareçam. 

O Desafio Jurídico e Operacional para o Empresário 

Apesar da garantia constitucional, o cerne da discussão jurídica e econômica está em como traduzir a promessa de manutenção dos benefícios em créditos financeiros reais no novo sistema. A transição para um modelo simplificado e eficiente, baseado na tributação no destino , ameaça os regimes especiais que dependiam da complexidade do sistema anterior. 

Os principais riscos operacionais e práticos que afetam o empresário são: 

  1. Limitação e Não Ressarcibilidade de Créditos Presumidos: 
  • O crédito presumido de IPI, um dos mecanismos mais poderosos e legitimados pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 322) , está sendo transposto para o novo sistema via créditos presumidos de IBS e CBS. 
  • No entanto, a nova regra prevê que os créditos presumidos não são mais ressarcíveis em dinheiro. Eles só poderão ser usados para abater o próprio IBS ou CBS, afetando negativamente o fluxo de caixa das empresas. 
  1. A Incerteza do IPI-ZFM: 
  • Um dos mecanismos previstos para garantir a competitividade é a manutenção do IPI apenas para produtos fabricados na ZFM, após sua extinção geral. 
  • Essa exceção permite que os adquirentes em outras regiões continuem a se creditar do IPI, reforçando a posição competitiva dos produtos de Manaus. 
  • Contudo, o texto legal não especifica quais produtos terão essa vantagem , gerando uma incerteza jurídica que exige das empresas um planejamento estratégico rigoroso. 
  1. Risco da Tributação no Destino: 
  • A lógica da tributação no destino (regra do IVA Dual) pode reduzir parte das vantagens competitivas que hoje são concentradas na origem. 
  • Se os novos mecanismos compensatórios forem insuficientes, a ZFM pode enfrentar perda de mercado para concorrentes de outras regiões. 

Os Benefícios Transpostos e a Reinvenção Estratégica 

Apesar dos desafios, a lei complementar estabeleceu dispositivos específicos para manter o diferencial competitivo. O que se discute é a reinvenção estratégica do modelo, não o seu fim: 

  • Créditos Presumidos de IBS com Percentuais Diferenciados: A indústria incentivada terá acesso a percentuais de crédito presumido de IBS que variam: 55% para bens de consumo final, 75% para bens de capital e 90,25% para bens intermediários. Para a CBS, o crédito presumido será de 6% para produtos com IPI zerado (a partir de 2027) e 2% nos demais casos. 
  • Comércio e Serviços: Empresas comerciais e de serviços na ZFM também serão beneficiadas com alíquota zero de CBS nas operações internas, um tratamento isonômico que visa incentivar o consumo local e que já foi reconhecido pela jurisprudência. 

A Importância Econômica e Social (Mais de R$ 200 Bilhões) 

A ZFM é mais do que um regime de isenção: é uma engrenagem estratégica para o país. O Polo Industrial de Manaus (PIM) fatura aproximadamente R$ 204 bilhões, gera mais de 110 mil empregos diretos e cerca de 450 mil indiretos em 600 indústrias. 

Sua manutenção cumpre funções estruturais cruciais, como reduzir desigualdades regionais, evitar a concentração econômica no Sul/Sudeste, contribuir para a segurança nacional e, do ponto de vista ambiental, oferecer uma alternativa econômica ao desmatamento, financiando políticas públicas e sustentando a classe média urbana. 

Conclusão: Planejamento Imediato é a Chave 

Embora a Constituição garanta a ZFM até 2073, as mudanças obrigam as empresas a uma adaptação imediata. A insegurança jurídica e a operacionalização dos novos créditos exigem o conhecimento técnico para: 

  1. Garantir a apuração correta dos novos créditos presumidos de IBS e CBS. 
  1. Mitigar o impacto da não ressarcibilidade dos créditos no fluxo de caixa. 
  1. Posicionar sua empresa com solidez perante as novas regras do “IPI-ZFM”. 

Não espere a regulamentação final. Sua empresa precisa de um planejamento estratégico tributário urgente para manter seu diferencial competitivo e garantir a segurança fiscal na transição. 

Fale com nosso time de especialistas e garanta que sua operação na ZFM continue sendo um investimento de êxito no novo cenário tributário.